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 O sistema de proteção perimetral consiste na instalação de cerca com fiação eletrificada de aço inox na extensão dos muros que divisam o imóvel com os terrenos vizinhos. Quanto ao funcionamento do sistema, caso o intruso transpor esta cerca, VEJA O QUE ACONTECE seus fios forem rompidos (podendo ser quatro ou seis), fazendo com que o alarme seja acionado, disparando a sirene e produzindo efeito repressivo imediato, bastando apenas o rompimento de um dos fios, além da descarga elétrica pulsativa que será eliminada no intruso. Este sistema permanecerá armado 24 horas                                                                                                                                                                 TALVEZ VOCÊ PRECISE DE MAIS DETALHE veja aqui

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                Evita o afrouxamento da fiação da cerca elétrica.  Evita a manutenção periódica da fiação e das hastes da cerca elétrica

 A cerca elétrica permanece sempre esticada independente do tempo que foi instalada

 

Proteção perimetral

O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nela por estar eletrificada.

O choque provocado pela cerca elétrica é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem grudadas.

REGULAMENTAÇÃO
Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto "cerca elétrica", quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cerca elétrica em perímetro urbano.

NORMATIZAÇÃO
Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não existe nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.

FONTES DE CONSULTA
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
COBEI - Comitê Brasileiro de Eletricidade.
CESP - Companhia Energética de São Paulo.
IEC - Internacional Eletrotechnical Comission
.

Artigo 1º - As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica" deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2,20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente "perigo cerca elétrica”, em caso de contato humano.

“Parágrafo 2º - A instalação e a manutenção de” cerca elétrica ” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica ”.

Conclusão:
A amperagem deve ser calculada a partir de estudos técnicos, a fim de se verificar qual é a ideal para que não seja mortal ou cause danos com o contato humano, bem como para o tipo de choque a ser utilizado.

Seguir os padrões de orientação existente em outros paises.

Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca elétrica e suas conseqüências.

Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca elétrica, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.

Desligar a cerca elétrica antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.

Utilizar sempre assistência técnica especializada em cerca elétrica.

Não deixar que a vegetação, caso exista, venha tocar na cerca elétrica

LEIS MUNICIPAIS - sobre cerca elétrica

Não temos como verificar a existência de leis municipais, pois são regionalizadas e caso existam, cada um tem suas especificações próprias.

CERCA ELÉTRICA
A instalação de cerca elétrica não é proibida por nossa legislação federal, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 5º {........}

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

2- A cerca elétrica é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade e não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque.

Importante ressaltar que os artigos 572 e 588 do código civil prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos e ainda tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio...”.

Respostas do jurídico ABESE a várias consultas de nossos associados.

Informações obtidas através da ABESE - Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança